Políticas nacionais voltadas ao meio ambiente estão entre os temas mais discutidos nos últimos meses no Brasil. Além do desmatamento, assunto em alta após as queimadas na Amazônia, a poluição da água é tida como um dos maiores problemas ambientais, causando danos ao planeta considerados desastrosos para a saúde humana. Em meio a esse contexto, o deputado federal Gil Cutrim obteve, nesta quarta-feira (18), avanço na tramitação de seu Projeto de Lei 3.291/2019, que propõe a criação do Programa de Proteção das Águas dos Rios Maranhenses.
O texto, relatado pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Logo depois, Cutrim agradeceu aos membro do colegiado pela decisão e falou sobre a relevância da proposta apresentada, cujo objetivo é incentivar a proteção de recursos hídricos e criar condições favoráveis para que a reposição florestal se realize.
“A falta de consciência ambiental compromete o futuro de todos nós. Temos que trabalhar para garantir a manutenção e evitar o assoreamento dos rios não só do Maranhão, mas de todo o Brasil. Eu peço essa atenção aos parlamentares para que possamos ter um olhar cirúrgico no que diz respeito ao cuidado dos rios do nosso país”, argumentou Cutrim.
Pela proposta, o produtor rural em regime familiar que promover a reposição florestal e o desassoreamento dos rios poderá deduzir parte dos custos com essas ações do imposto de renda. A ação destes agricultores deve se basear na preservação e na recuperação de matas ciliares, nascentes, cursos de água, florestas e de áreas de refúgio para a fauna local.
Ainda conforme a medida de Cutrim, os recursos para financiar as iniciativas previstas no programa virão do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).222
Durante a Semana Mundial do Meio Ambiente (primeiro a 5 de junho), o deputado Gil Cutrim apresentou o projeto 3291/19, que institui o programa de recuperação ambiental “Proteção das Águas dos Rios Maranhenses”. Pela proposta, o produtor rural em regime familiar que promover a reposição florestal e o desassoreamento dos rios poderá deduzir parte dos custos com essas ações do imposto de renda.
O projeto estabelece que o proprietário rural terá direito a descontar valor correspondente ao montante gasto em recuperação da cobertura florestal e desassoreamento de rios multiplicado pela alíquota do imposto. O limite de dedução é de 10% do total a ser pago.
mAinda conforme a medida de Cutrim, os recursos para financiar as iniciativas previstas no programa virão do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O parlamentar argumenta que “hoje, ao se olhar para o rio Itapecuru, observa-se uma paisagem desoladora, em processo de degradação desenfreada”. O deputado ressalta que o rio é responsável pelo abastecimento de quase metade do Maranhão.
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