Projeto de Gil Cutrim prevê dedução do IR para despesas com Fies
O deputado federal Gil Cutrim protocolou nesta semana, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.513/19, para autorizar que os gastos com o crédito educativo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sejam interpretados como gastos com educação e, assim, deduzidos ao longo do tempo da base de cálculo do imposto de renda. Atualmente, esses pagamentos não são dedutíveis a título de despesas com instrução por falta de previsão legal que autorize a dedução.
No âmbito do Fies, o estudante se limita a pagar até R$ 150 por trimestre, devendo quitar o restante em um período até três vezes maior do que o do curso realizado. De acordo com o projeto de lei, o que ocorre é que mesmo sendo limitada a dedução de gastos com educação no imposto de renda, atualmente em R$ 296,79 mensais, muitas vezes os estudantes não conseguem fazer jus a esse abatimento durante o curso, já que o gasto com educação é parcelado, nos termos do empréstimo.
O financiamento estudantil obtido a partir do programa, segundo Gil Cutrim, é uma importante política pública de inserção social daqueles brasileiros que não têm condições para arcar com os custos. Justificou, ainda, que é válido ressaltar a queda na quantidade de contratos firmados no Fies nos últimos anos, bem como a intensa inadimplência que se verifica, o que causou a autorização para reparcelamento e reescalonamento de dívidas do programa.
“Sendo assim, a proposta também busca ajudar a corrigir essas questões, intensificando o incentivo ao desenvolvimento profissional de nossa população”, explica o parlamentar.