Comissão aprova projeto relatado por Gil Cutrim para reduzir prazo para depósito de cota dos municípios no ICMS

Comissão aprova projeto relatado por Gil Cutrim para reduzir prazo para depósito de cota dos municípios no ICMS

Em mais uma conquista em prol do municipalismo, o deputado federal Gil Cutrim (MA) obteve aprovação de seu relatório do Projeto de Lei Complementar 486/18, que agiliza o repasse financeiro do imposto estadual arrecadado (ICMS) para todos os municípios do Brasil. O texto foi votado nesta quarta-feira (6) e aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do deputado Chico D’Angelo, determina que a parcela do ICMS que pertencer aos municípios deverá ser depositada até o primeiro dia útil após a arrecadação.

“O projeto torna praticamente imediato o crédito do ICMS para os municípios. E considero importante ressaltar que como hoje acontece de o dinheiro ser depositado no momento da operação, ou seja, sendo disponibilizado somente na semana posterior, os estados acabarão não sendo afetados pela alteração”, disse Cutrim.

“Parabenizo o autor deste importante projeto que agiliza os repasses, tornando-se essencial para as cidades que vivem atualmente um momento crítico economicamente”, acrescentou.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata da destinação para os municípios dos impostos arrecadados pelos estados. De acordo com a norma, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado.

Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios. A Lei Complementar 63/90 estabeleceu os critérios de divisão entre as cidades.

Valor adicionado de ICMS

O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos de “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação das prefeituras.

A Lei Complementar 63/90 determina que dos 25% de ICMS que cabem os municípios, 75% são repassados proporcionalmente ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.

Com base nessa movimentação econômica, o Estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o Estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), depois segue para o Plenário da Câmara.