Comissão aprova projeto relatado por Gil Cutrim para reduzir prazo para depósito de cota dos municípios no ICMS
Em mais uma conquista em prol do municipalismo, o deputado federal Gil Cutrim (MA) obteve aprovação de seu relatório do Projeto de Lei Complementar 486/18, que agiliza o repasse financeiro do imposto estadual arrecadado (ICMS) para todos os municípios do Brasil. O texto foi votado nesta quarta-feira (6) e aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado Chico D’Angelo, determina que a parcela do ICMS que pertencer aos municípios deverá ser depositada até o primeiro dia útil após a arrecadação.
“O projeto torna praticamente imediato o crédito do ICMS para os municípios. E considero importante ressaltar que como hoje acontece de o dinheiro ser depositado no momento da operação, ou seja, sendo disponibilizado somente na semana posterior, os estados acabarão não sendo afetados pela alteração”, disse Cutrim.
“Parabenizo o autor deste importante projeto que agiliza os repasses, tornando-se essencial para as cidades que vivem atualmente um momento crítico economicamente”, acrescentou.
O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata da destinação para os municípios dos impostos arrecadados pelos estados. De acordo com a norma, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado.
Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios. A Lei Complementar 63/90 estabeleceu os critérios de divisão entre as cidades.
Valor adicionado de ICMS
O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos de “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação das prefeituras.
A Lei Complementar 63/90 determina que dos 25% de ICMS que cabem os municípios, 75% são repassados proporcionalmente ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.
Com base nessa movimentação econômica, o Estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o Estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), depois segue para o Plenário da Câmara.