Deputados aprovam auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda
Nesta quinta-feira (26), a Câmara dos Deputados realizou a segunda sessão plenária virtual, para votar projetos de lei relacionados ao combate do coronavírus. O principal deles trata-se de um auxílio emergencial por três meses, destinados a pessoas de baixa renda e que são vulneráveis, como os autônomos e desempregados.
Para que você entenda melhor como foi esta discussão antes da votação, vamos explicar qual era a proposta inicial. Primeiramente, o governo queria oferecer um auxílio de apenas R$ 200 por pessoa. Foi aí que veio a primeira versão do relatório, que propunha o valor de R$ 500. Diversos parlamentares pediram para que esse valor fosse aumentado, principalmente porque o projeto é direcionado para os mais vulneráveis, os que mais precisam.
Após negociações, o líder do governo na Câmara, Vitor Hugo, disse que o Executivo ia apoiar o valor de R$ 600. Além disso, para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, o que totaliza o valor de R$ 1,2 mil por família.
De acordo com o deputado Gil Cutrim, com esta garantia em mãos, a população vai ter mais fôlego e segurança para atravessar essa crise.
“A aprovação deste projeto de lei é de suma importância para aqueles brasileiros vulneráveis, que não podem sair de casa neste momento. É uma medida que vai assegurar para os trabalhadores informais, para os microempreendedores e para as pessoas desempregadas, condições mínimas de sobrevivência para passar esta fase.”
Vale destacar que, para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, a pessoa terá que cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Outra informação importante: vai ser permitido que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Aí, no caso, se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Além disso, o órgão pode adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Porém, para que o trabalhador tenha direito a esse adiantamento, ele vai precisar ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Segundo o texto aprovado nesta quinta-feira (26), esse auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais, por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Agora, o texto vai ser analisado pelo Senado Federal.