Gil Cutrim defende MP que prorroga prazo para empresas apresentarem projetos e obterem crédito presumido de IPI
O deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA) defendeu, nessa segunda-feira (14), a aprovação da Medida Provisória (MP) 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Esta é uma das cinco MPs que estão na pauta da Câmara dos Deputados desta semana e pode ser votada nesta terça-feira (15).
“Acredito que a MP 987/20 que estende o prazo das empresas apresentarem projetos que resultem em produtos ou modelos novos, com a finalidade de obter o crédito presumido do IPI, ser de grande importância”, destacou o parlamentar. “Pois no atual cenário da pandemia, onde empresas foram forçadas a reduzirem a carga horária de trabalho, a demitirem funcionários ou até mesmo a fecharem as portas por período indeterminado, precisam de tempo hábil para elaborar e apresentarem os projetos”, acentuou. “Sendo assim, é fundamental para o desenvolvimento dos produtos e na retomada das atividades das montadoras”, acrescentou Gil Cutrim.
O texto original do governo federal prorrogou o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. O relator da proposta, no entanto, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020. As mudanças são na Lei 9.440/1997. Ele propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/1999, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.