Câmara aprova mudanças no projeto de lei que exige uso de máscara em todo o país
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do PL 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Esse projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e só retornou para análise dos deputados por conta de pequenas alterações no texto.
Antes de ler seu parecer ao substitutivo, o relator do PL, deputado Gil Cutrim, elogiou a forma como o Congresso Nacional vem conduzindo os trabalhos de enfrentamento do Covid-19 e também mostrou sua indignação quanto a possível diminuição do auxílio emergencial, destinado aos trabalhadores desempregados, autônomos, informais e microempreendedores individuais, e também quanto a demora para o auxílio emergencial chegar aos estados e municípios.
“Gostaria de deixar registrada aqui a minha indignação, no que se refere a diminuição do auxilio emergencial. Enquanto a gente fala em estender o prazo, eles pensam em reduzir os valores? A gente não sabe quanto tempo esta pandemia vai perdurar! E outra, a demora para o auxílio chegar aos estados, municípios e DF. Demorou mais de um mês pra primeira parcela desse recurso chegar! ”
Logo em seguida, Gil Cutrim elogiou o trabalho do relator da matéria no Senado Federal, senador Jean Paul Prates (PT-RN), que acatou a maioria das 28 emendas apresentadas.
“Gostaria de agradecer o grande trabalho de relatoria do senador Jean Paul Prates, que acrescentou muito, dentro do Senado, o nosso texto.”
Bom, mas vamos as novidades: uma delas é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
Além disso, o texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
A obrigatoriedade de usar as máscaras na boca e no nariz também vai ser estender ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. No caso, aquelas pessoas que descumprirem a norma vão estar sujeitas a uma multa, que será definida pelo ente federado (exceto a população economicamente vulnerável).
Segundo o texto, ficam dispensadas de usar a máscara aquelas pessoas que tem transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Outro ponto importante do texto final é que órgãos, entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.
Além disso, estes estabelecimentos deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. Ah, e quem não estiver usando a máscara poderá ser retirado do local.
O projeto de lei aprovado determina também que os profissionais da segurança pública também terão atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde, assim como os profissionais de saúde que tenham o diagnóstico de Covid-19.
Vale lembrar que os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. Agora, a matéria será enviada à sanção.