Saiba o que é e o que não é permitido com o novo decreto de “lockdown”

A partir desta terça-feira (5), começa a vigorar o “lockdown” em algumas cidades do
Maranhão. Por conta disso, nos próximos dez dias, só poderá andar na rua: quem
trabalha em alguma atividade essencial ou que precise de um serviço essencial.
De acordo com o decreto, vai caber aos municípios de São Luís, São José de Ribamar,
Raposa e Paço do Lumiar dispor sobre regras de: redução e circulação de pessoas; de
higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restringir a circulação de
veículos particulares em vias municipais; proibir estacionamento de veículos em áreas
de lazer ou comércio não-essencial; organizar barreiras de controle e fiscalização nas
vias sob jurisdição municipal; além de reduzir a quantidade de pontos de parada de
ônibus e diminuir o itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio e serviços
não-essenciais.
Ah, em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o
uso da máscara. E, é claro, fica proibido qualquer aglomeração de pessoas em local
público ou privado, como shows, congressos, jogos, apresentações, festas em casas
noturnas.
O deputado Gil Cutrim enfatiza a importância do isolamento social para reduzir o
número de casos de coronavírus no Maranhão, principalmente neste momento em
que o Estado passa pelo “lockdown”.
“Vamos cuidar de nós, da nossa família e fazer de tudo para que esta fase passe logo.
O isolamento social é, agora, mais do que necessário. Com o “lockdown” seremos
obrigados a passar por isto! Serão 10 dias difíceis, mas necessários para o vírus não
tomar conta de toda a população. Vamos se cuidar para não adoecer e não precisar ir
para os hospitais, para nada! O estado não tem mais condições de suportar tanta
gente doente”.
Segundo o governo, serão permitidas as seguintes atividades nos municípios da Ilha de
São Luís: produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene
pessoal, em supermercados, feiras, quitandas e estabelecimentos semelhantes. Além
disso, os serviços de entrega delivery e retirada no estabelecimento podem ser
mantidos por restaurantes e lanchonetes.
Vale destacar que também são consideradas atividades essenciais a assistência
médico-hospitalar, bem como a distribuição e comercialização de medicamentos; e
serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, tratamento de esgoto e
lixo.
Outros serviços essenciais serão mantidos, como: serviços de energia elétrica, gás e
combustíveis; comunicação social; serviços funerários; de telecomunicação; segurança
privada; serviços de manutenção, conservação e limpeza em ambientes privados
(empresas, residências, condomínios). Além disso, também continuam funcionando
oficinas, serviços de fiscalização ambiental, defesa do consumidor e proteção dos
direitos humanos.
Aqueles que precisarem ir aos bancos e lotéricas, deverão cumprir todos os protocolos
fixados pelas autoridades sanitárias, como a distância entre as pessoas. E, quem
trabalha nestes locais, deverá usar equipamentos de proteção individual e higienizar as
superfícies com frequência. Vale destacar que serão aplicadas advertências, multas e
interdição parcial ou total do estabelecimento, ou à todos aqueles que descumprirem
as recomendações propostas no decreto.

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